Moacyr Francisco Ramos, Advogado

Moacyr Francisco Ramos

(1)Santos (SP)

Sobre mim

especialista em direito de trânsito e transporte
Especialista em direito de trânsito e transporte, incluindo responsabilidade civil. Membro do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN (2004-2008 e 2013-2014). Autor de obras técnicas relacionadas ao transporte rodoviário de cargas. Palestrante e articulista na área do Direito de Trânsito de Transporte. Defende a qualificação técnica dos recursos administrativos, a valorização do profissional sério que se dedica ao estudo desse complexo campo do direito e a consequente erradicação dos "serviços de recursos de multas" que proliferaram no país, enredando condutores e proprietários de veículos em promessas inexequíveis.

Principais áreas de atuação

Trânsito, 100%

É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...

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Comentários

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Moacyr Francisco Ramos, Advogado
Moacyr Francisco Ramos
Comentário · há 10 anos
Na minha experiência recente como advogado em São Paulo, os recursos especiais já têm sido inadmitidos sistematicamente pelo Presidente do TJSP. Se é verdade que o procedimento está previsto na legislação processual vigente, causa perplexidade o fato das decisões que impedem a subida dos recursos especial e extraordinário serem padronizadas, de modo que não tratam do caso concreto em suas peculiaridades. No meu entendimento, trata-se de ofensa ao direito pleno de defesa, hoje combatido por meio de agravo de instrumento (CPC, art. 544), meio pelo qual o recurso será encaminhado ao respectivo tribunal superior. Mas, a Lei 13.256/16, em destaque, revogou o parágrafo único do artigo 1030, do novo CPC, que autorizava a remessa dos recursos aos tribunais superiores, sem juízo de admissibilidade. Contra essa determinação legal, examinado o caso concreto, o novo CPC estabelece a possibilidade de agravar da decisão com fundamento em seu artigo 1042. Assim, para obstar a remessa do recurso, o Presidente do STJ haverá de motivar as suas decisões e não mais padronizá-las como hoje acontece.
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Recomendações

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Igor Rodrigues, Bacharel em Direito
Igor Rodrigues
Comentário · há 8 anos
Silvio, eu realmente não entendi essa sua posição (considerando seus comentários que vejo no JusBrasil). O que o Sr. Roberto falou, em grosso modo, está correto: estão querendo vantagens econômicas (só discordo do “ilegal”). Basicamente, o que se quer nessa greve é a volta da política de subsídios dos combustíveis (mais precisamente do diesel), fazendo com que o governo federal assuma esse custo, criando um déficit maior que será repassado ao restante da população via aumento da carga tributária (que vai ocorrer em breve). É a mesma coisa que Dilma fez é que ajudou a agravar a situação fiscal brasileira.

A pergunta é: que livre mercado é esse que está exigindo uma atuação direta do erário em determinado setor da atividade econômica? Nenhuma literatura liberal que se preze apóia isto! No máximo, você encontrará respaldo nisto em teóricos desenvolvimentistas...

O fato é: a política de reajustes de preços de acordo com o preço internacional do petróleo e seus derivados é a correta. Foi um dos principais fatores da Petrobras ter tido lucro no 1º trimestre deste ano. E como o petróleo está em constante alta, os reajustes vão para cima. O problema em geral estão sendo dois: a) o valor elevado nas bombas de combustíveis, ocasionado pela alta carga de tributos estaduais, além do desajuste tributário; b) a dificuldade de repasse dos reajustes aos contratos de frete, tanto por haver um número de caminhoneiros elevados pela política de subsídios (olha ele aí novamente) de financiamento de caminhões via BNDES lá no governo Dilma, tanto por não existir certa sagacidade jurídica na elaboração de contratos — que pode prever uma variação média de preços do diesel. Só que, por incrível que pareça, somente o item a) tem alguma repercussão na greve, e mesmo assim não tem sido tratado como prioridade e nem voltado aos alvos certos (atacam Temer, quando deveriam atacar os governadores dos estados). O que se fala no geral é subsídio...

Abraço!
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Cleiton Henschel, Advogado
Cleiton Henschel
Comentário · há 10 anos
Eu gostaria de saber o porquê que se faz um novo CPC se o próprio STJ e o STF não possuem estrutura adequada para "adequar-se" ao novo modelo proposto???? As comissões que fazem parte do poder legiferante pátrio fazem o que??? O estudo de um novo CPC ganhou enredo a partir do momento que o antigo, já não dava conta dos anseios da população em termos de entrega da atividade jurisdicional, logo, pensou-se em na dicotomia dinamicidadeXeficiência do Judiciário. E penso que é uma questão até de cálculo matemático simples. Quem milita ou tenta militar nos tribunais extraordinários, sabe que não raramente os recursos sobem somente após agravos e agravos, para outros casos, em que a matéria é amplamente discutida em sede superior, sua admissão náo é obstáculo. Se para cada recurso especial há um agravo regimental, um agravo de instrumento e mais um agravo regimental após, são 4 recursos no lugar de 1. Se subisse da primeira vez, cabendo diretamente do STJ ou STF a análise de todos os elementos que delimitam seus respectivos recursos, haveria 1 só peça processual a ser analisada. Quiçá os Tribunais Estaduais, para os quais poucos olham, não tivessem que se ater a admissibilidade de infindáveis e infundáveis recursos para tentativa de subida do Especial e Extraordinário, aí sim poderiam dedicar seu precioso tempo a análise dos casos em sede apelativa, procurando, estudando, revolvendo o caso para dizer, então, se o juiz monocrático acertou ou não na sua decisão. Todo o sistema foi construído sobre uma panela de pressão, e devido a isso, advogado não trabalha bem, produzindo peças extensas e incoerentes, imbuídas de conteúdo doutrinário e jurisprudencial, mas desprovidas de coerência fática e legal, ou seja, menos proteção ao direito material supostamente lesado, mais tergiversação ou discussão filosófica sobre isso ou aquilo. Não que não seja necessário abrir a mente a novas discussões, mas nosso sistema é positivista e amarrado, a grande maioria dos nossos magistrados são legalistas, mais do que constitucionalistas, de modo que qualquer tentativa de discutir mais a fundo a ratio legis, a mens legis, cai por terra. A uma porque quase ninguém lê, a duas porque poucos se interessam. A máxima diz-me os fatos que eu te direi o direito é latente, elevando o magistrado ao status de Jesus da salvação, como se não pudesse errar, como se não tivesse opinião própria, como se a letra da lei fosse a única saida para redenção. Bom, já estou filosofando também! Voltando ao nosso tema alí em cima, recuso-me a acreditar que, um novo CPC já é alvo de mudanças, sem nem ter entrado em vigor, e olha que não vi nenhum Ministro sair nas ruas para protestar porque o número de processos que terão que atuar dobraria. Duvido muito disso, Sentenças bem construídas, acórdãos completos e que dirimem todas as questões efetivamente suscitadas, não deixando dúvida acerca do que se aplica ao caso, dificilmente, e aí penso que é uma questão de cultura jurídica, teríamos advogados aventurando-se com recursos desnecessários, e se isso acontecer, é uma questão de averiguar ou não se há má-fé processual, infração ética disciplinar e por aí vai.... Mas a Presidenta Dilma, que até no preambulo do novo CPC errou, pois começa em terceira pessoa do singular e depois diz que "sanciono", em primeira pessoa, é quem sabe das coisas....o que posso desejar é sorte aos colegas advogados!!!!!
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